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dc.creatorDutra, Marcelo José Lima-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4856199417877196por
dc.contributor.advisor1Pereira, Henrique dos Santos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1352117560279931por
dc.date.issued2017-07-07-
dc.identifier.citationDUTRA, Marcelo José Lima. Governos locais para a boa governança ambiental. 2017. 242 f. Tese (Doutorado em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia) - Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2017.por
dc.identifier.urihttp://tede.ufam.edu.br/handle/tede/5945-
dc.description.resumoA gestão dos problemas em escala local, principalmente daqueles afetos à área ambiental, que deveriam ser do interesse mais imediato das comunidades e dos gestores locais, carece dos princípios do Estado eficiente, presentes no conceito de govemança. Apesar da evolução da autonomia política dos Municípios brasileiros como entes federados, que se observa a partir da Constituição Federal de 1988, contraditoriamente essa esfera de governo não é o poder público mais atuante na gestão ambiental local. Com um Sistema Nacional de Meio Ambiente defasado, regulado por uma Política Nacional de Meio Ambiente ainda mais desatualizada, os governos locais que deveriam apresentar expressivo desempenho na gestão ambiental, não recebem tratamento federativo proporcional de modo a assumirem o protagonismo na gestão ambiental local. Nestes quase 30 anos em que a esfera local recebeu da Constituição Federal maior importância no Brasil, os processos de descentralização da gestão ambiental implementados se caracterizam pela transferência de poderes às esferas intermediárias de poder, que no modelo federativo brasileiro são os Estados. Esses processos estão incompletos e desconectados do princípio da subsidiariedade, valor primordial da existência da cidadania e da autonomia local, segundo o qual a implementação de soluções pelo ente mais próximo da origem do problema reduz custos, burocracia e demora nas respostas dos problemas locais. O entendimento de que impacto local é todo e qualquer impacto ambiental, potencial ou existente, que se manifesta em decorrência da implantação e operação de empreendimento ou atividades, cuja área de influência afete um único município, não representa fortalecimento do poder local. O SISNAMA, que deveria minorar esse problema e reduzir as diferenças locais, ainda precisa de estruturação e melhor relacionamento político-institucional entre as várias esferas da Federação. No Amazonas, essas desigualdades têm consequências de maior gravidade, potencializadas pela insustentabilidade econômica da maioria dos Municípios. Os dados disponibilizados pela MIJNIC, e os coletados pelo órgão de meio ambiente do Estado no período de 2008 a 2016, foram avaliados mediante aplicação de técnicas de análise de variância multivariada e evidenciaram a tendência de retrocesso na estruturação dos organismos municipais de meio ambiente. Entre os fatores que corroboram para a falta de governança ambiental local no Amazonas, é inegável a maior atenção pelo órgão licenciador estadual aos Municípios mais próximos de Manaus, bem como aos mais populosos. Isto contrasta com a falta de atenção aos Municípios médios e pequenos, inclusive os que têm atividades econômicas significantes no setor primário, como Apuí e Boca do Acre. Por outro lado. Manaus vem reduzindo sua atuação no licenciamento, enquanto o órgão licenciador estadual também vem reduzindo a atenção ao licenciamento ambiental na capital do Estado. Portanto, em nível local, apesar de restar comprovado a responsabilidade dos governos locais por todas as necessidades e impactos da existência humana, não existem sinais da boa governança ambiental na esfera mais próxima do cidadão. Não se vislumbra a curto prazo, marcos de reconhecimento do poder local nesse cenário, inclusive com aplicação do que a legislação determina como impacto local.por
dc.description.abstractManaging problems at the local level, especially those affecting the environment, which should be of the immediate interest of local communities and managers, lacks the principles of the efficient State, which are present in the concept of governance. Despite the evolution of the political autonomy of the Brazilian Municipalities as federated entities, observed from the Federal Constitution of 1988, contradictorily this sphere of government is not the most active public power in local environmental management. With a lagged National Environmental System, regulated by an even more outdated National Environmental Policy, local governments that should have a significant performance in environmental management do not receive proportional federative treatment in order to assume the leading role in local environmental management. In these almost 30 years in which the local sphere has received greater importance from the Federal Constitution in Brazil, the processes of decentralization of the environmental management implemented are characterized by the transfer of powers to the intermediate spheres of power, which in the Brazilian federative model are the States. These processes are incomplete and disconnected from the principle of subsidiarity, the primary value of the existence of citizenship and local autonomy, according to which the implementation of solutions by the entity closest to the origin of the problem reduces costs, bureaucracy and delay in the responses of local problems. The understanding that local impact is any and all potential or existing environmental impact that manifests itself as a result of the implementation and operation of an enterprise or activities, whose area of influence affects a single municipality, does not represent a strengthening of local power. SISNAMA, which should mitigate this problem and reduce local differences, still needs structuring and better political-institutional relationship among the various spheres of the Federation. In the Amazon, these inequalities have more serious consequences potentiated by the economic unsustainability of most municipalities. The data provided by MUNIC, and those collected by the state environmental agency from 2008 to 2016, were evaluated using multivariate analysis of variance techniques and evidenced the tendency of retrogression in the structuring of municipal environmental agencies. Among the factors that corroborate the lack of local environmental governance in Amazonas, it is undeniable the greater attention by the state licensing body to the municipalities closest to Manaus, as well as to the most populous ones. It contrasts with the lack of attention to medium and small municipalities, including those that have significant economic activities in the primary sector, such as Apuf and Boca do Acre. On the other hand, Manaus has been reducing its performance in licensing meanwhile the state licensing body has also been reducing attention to environmental licensing in the state capital. Therefore, at the local level, despite the proven responsibility of local governments for all the needs and impacts of human existence, there are no signs of good environmental governance in this sphere closest to the citizen. Nor in the short term can be seen landmarks of recognition of local power in this scenario, including the application of what the law determines as a local impact.eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.thumbnail.urlhttp://tede.ufam.edu.br//retrieve/18549/Tese%20-%20Marcelo%20Jos%c3%a9%20Lima%20Dutra.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal do Amazonaspor
dc.publisher.departmentFaculdade de Ciências Agráriaspor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFAMpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazôniapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/-
dc.subjectGoverno localpor
dc.subjectFederalismopor
dc.subjectGovernança ambiental localpor
dc.subjectBoa governançapor
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS AGRÁRIASpor
dc.titleGovernos locais para a boa governança ambientalpor
dc.typeTesepor
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