@MASTERSTHESIS{ 2022:2145275689, title = {Zona Franca de Manaus (ZFM): a incidência ou não das contribuições ao PIS e à COFINS nas vendas internas}, year = {2022}, url = "https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8958", abstract = "A relação entre o Fisco e o contribuinte quase sempre foi marcada por intensa disputa, principalmente num cenário agravado pela pandemia. A elevada carga tributária brasileira e a necessidade crescente de financiamento dos gastos públicos são situações que agravam ainda mais essa disputa. Nesse contexto, a cobrança das contribuições para o PIS e para a COFINS dentro da ZFM, uma área dotada de incentivos especiais que foi “constitualizada pelo art.40 do ADCT da CRFB de 1988, tem sido questionada judicialmente. Esta pesquisa se propõe a resolver o seguinte problema: Como conciliar a arrecadação para o PIS e para COFINS dentro de uma área especial, que possui salvaguarda constitucional (ZFM), que está situada numa das mais importantes regiões do País. Pretendemos responder a seguinte questão: se as empresas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ou não recolher as contribuições para o PIS e a Cofins sobre as receitas oriundas das vendas as outras empresas ou pessoas físicas instaladas no mesmo local? Para tanto analisamos três julgados: o RE n° 592891, o RE nº 596614 e o Resp n° 1,276.5640 que nos serviram como parâmetro. Além disso, fizemos uma vasta pesquisa bibliografica. Durante a pesquisa identificamos que houve um choque de princípios constitucionais que foram solucionados pela técnica do sopesamento. A partir desses estudos podemos concluir que prevaleceu o princípio do Federalismo, da redução das desigualdades regionais, do desenvolvimento sustentável, do direito ao desenvolvimento. Por isso, a tese vencedora foi aquela defendida pelos contrubuintes.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }