@MASTERSTHESIS{ 2023:1874849906, title = {Grilagem de terras na Amaz?nia : fragilidades jur?dicas da Lei 10.267/01 num estudo de caso de deslocamento de t?tulos centen?rios no Munic?pio de L?brea, AM}, year = {2023}, url = "https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/9687", abstract = "Este trabalho enfrenta um dos principais problemas da Amaz?nia: a grilagem da terra p?blica na sua vers?o computadorizada. Trata-se de um dos temas mais sens?veis da atualidade, n?o somente brasileira, mas de alcance internacional: sem um ordenamento territorial racional a dimens?o clim?tico-ambiental fica seriamente comprometida, pois o (mau)uso da terra ao arrepio da lei, ? porta de entrada para desmatamento. Nos anos 2000 pensava-se que a reforma produzida pela Lei 10.267/01 resolveria o caos jur?dico fundi?rio, acumulado desde a Lei de Terras de 1850. Embora as mudan?as tenham sido importantes, a Lei resolveu apenas um dos pilares da grilagem: a sobreposi??o de im?veis. A ferramenta operacional criada para este problema foi o Sigef, do Incra, uma plataforma eletr?nica moderna e ?gil. Por?m, com o avan?o das tecnologias computacionais as fraudes - que eram de ?papel? - passaram a ser virtuais e os mecanismos da Lei 10.267/01 n?o pareciam suficientes para enfrent?-los - e portanto haveria fragilidades. A partir de um estudo de caso, foram analisadas suspeitas no Munic?pio de L?brea, Amazonas, um dos mais afetados pelo desmatamento na Amaz?nia. A hip?tese ? que os t?tulos definitivos centen?rio, emitidos no per?odo da borracha, est?o sendo deslocados da sua origem e levados sobre terras da Uni?o. O mecanismo viola a Lei de registros P?blicos (art. 225 e o C?digo Civil, art. 1.247). Foram utilizadas t?cnicas de geotecnologias em programa de SIG livre (Qgis) para cruzar a localiza??o dos t?tulos origin?rios com seus respectivos georreferenciamento no Sigef. Foram utilizadas bases fundi?rias de acesso p?blico e em alguns casos uso da Lei de Acesso ? Informa??o. Doze im?veis certificados no Sigef apresentaram deslocamentos geogr?ficos, o que configura desvirtuamento do uso da plataforma. Duas hip?teses s?o as mais prov?veis para explicar esta fragilidade: a falta de conex?o e automa??o entre o cadastro rural/CNIR e o Sigef, do Incra, e entre estas e os dados levados a registros nos Cart?rios de Im?veis. A Lei 10.267/01 ? eficiente para evitar sobreposi??o de im?veis, mas n?o previne grilagem caso haja um t?tulo leg?timo. Uma reforma em seus fundamentos pode ser importante, embora improv?vel no atual contexto de composi??o do Congresso. Por isso, a alternativa ? zplicar a legisla??o vigente, aperfei?oando as suas ferramentas. As corre??es que se sabe em andamento no Incra e o advento do Sinter (Decreto 11.208/22), podem ser uma solu??o para a grilagem virtual, mas ? fundamental que os Estados da Federa??o vetorizem (digitalizem) os t?tulos emitidos e alimentem a futura plataforma unificada do Sinter.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }