@MASTERSTHESIS{ 2011:994701951, title = {Gest?o ambiental participativa: trajet?ria das confer?ncias estaduais de meio ambiente do Amazonas}, year = {2011}, url = "http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/2639", abstract = "A partir dos anos 90, a participa??o dos diversos setores sociais se tornou uma importante estrat?gia dos governos na formula??o e implementa??o de pol?ticas p?blicas. O governo brasileiro, somente no ano de 2003, instituiu a Confer?ncia Nacional de Meio Ambiente e suas etapas estaduais como instrumento de ampla participa??o da sociedade. Para que este f?rum se constitua legitimamente enquanto arena p?blica de delibera??es, uma condi??o indispens?vel ? que seja capaz de atrair a participa??o dos diversos setores da sociedade. Ainda que estrat?gias e padr?es formulados nacionalmente sejam adotados, a efetiva participa??o social estar? sujeita aos contextos locais. Assim sendo, torna-se relevante avaliar na pr?tica como os processos gerais de mobiliza??o desencadeados pelas confer?ncias nacionais de meio ambiente produziram os seus reflexos no contexto do estado do Amazonas, em particular. Al?m disso, cabe questionar se esse processo de consulta p?blica ampliada vem sendo capaz de influenciar a formula??o e implementa??o de pol?ticas p?blicas de fato. A evolu??o da composi??o e representatividade social das plen?rias e delega??es das confer?ncias estaduais de meio ambiente (CEMA) e o grau de implementa??o de suas delibera??es foram analisadas com base na investiga??o de todas as edi??es j? realizadas no Amazonas. Os dados foram obtidos mediante o levantamento dos documentos governamentais, entrevistas com representantes da comiss?o organizadora estadual e delegados e a avalia??o participativa feita com gestores p?blicos dos ?rg?os governamentais chaves. Enquanto a trajet?ria das confer?ncias de meio ambiente no Amazonas aponta para um equil?brio na representatividade social de g?neros, a representatividade de gera??es ainda parece muito distante do ideal. A representatividade geopol?tica das plen?rias e das delega??es ? marcada pelo predom?nio de representantes da capital do estado e a baixa participa??o do setor empresarial/patronal vem comprometendo a representatividade social das confer?ncias. A Confer?ncia Estadual de Meio Ambiente, por n?o ter sido at? ent?o formalizada legalmente como uma inst?ncia deliberativa do SISNAMA, suas delibera??es n?o se tornam obrigat?rias, o que deixa a crit?rio do governo consider?-las ou n?o como um instrumento norteador da pol?tica ambiental. Tomando-se como refer?ncia o grau de implementa??o das 156 delibera??es da II CEMA, constatou-se que dentre dezesseis ?rg?os governamentais chave, as secretarias de Meio Ambiente e de Produ??o foram respons?veis pela maior parte das a??es e programas que resultaram na implementa??o de 77% das delibera??es aprovadas. Apesar de ultimamente o estado ter criado diversos conselhos tem?ticos especializados, tais conselhos n?o deveriam substituir a Confer?ncia Estadual, pois, muito mais do que aqueles, as confer?ncias s?o espa?os p?blicos capazes de mobilizar mais amplamente a sociedade.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de P?s-gradua??o em Ci?ncias do Ambiente e Sustentabilidade na Amaz?nia}, note = {Faculdade de Ci?ncias Agr?rias} }