@PHDTHESIS{ 2020:1441504743, title = {Compensa??es socioambientais de megaempreendimentos na Amaz?nia: desvendando a "caixa preta"}, year = {2020}, url = "https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/7695", abstract = "A coes?o pol?tica no Brasil est? envidando esfor?os para receber investimentos de capital financeiro a fim de superar a recess?o econ?mica e impulsionar o crescimento do pa?s. Uma das iniciativas ? a continuidade de programas governamentais de larga escala, de car?ter intervencionista, voltados ? constru??o e concess?o de megaempreendimentos, especialmente do setor de energia. Notoriamente ? evidenciado que a informa??o imperfeita, falta de transpar?ncia e aus?ncia da participa??o efetiva e qualificada das partes interessadas geram desentendimentos e conflitos, especialmente quanto ?s compensa??es socioambientais desses megaempreendimentos, tamb?m denominadas de programas socioambientais. Na Tese de Doutorado intitulada Compensa??es Socioambientais de Megaempreendimentos na Amaz?nia: Desvendando a ?Caixa Preta?, foram analisadas as medidas e os custos das compensa??es socioambientais (Programas Socioambientais da Hierarquia da Mitiga??o de Impactos e Compensa??o por Significativo Impacto Ambiental em Benef?cio de Unidades de Conserva??o do Sistema Nacional de Unidades de Conserva??o ? CA/SNUC) desenvolvidas pelos empreendedores em tipologias de ?reas protegidas (Terras Ind?genas - TI, Unidades de Conserva??o - UC, S?tios Espeleol?gicos - SE, S?tios Arqueol?gicos - SA e Terras Quilombolas - TQ) na Amaz?nia Legal Brasileira e o Sistema de Gest?o aplicado pelos ?rg?os ambientais licenciadores e institui??es intervenientes para 08 megaempreendimentos - Usinas Hidrel?tricas (UHE) de Belo Monte (UBM), Santo Ant?nio (UHSA), Jirau (UJ) e Teles Pires (UTP); dos Gasodutos Coari-Manaus (GCM) e Araracanga (GA); e, das Linhas de Transmiss?o (LT)/Linh?o de Tucuru? Lote C (LTLC) e Manaus-Boa Vista (LMBV), sendo que neste ?ltimo a fase de implanta??o n?o foi iniciada. Al?m disso, na pesquisa tamb?m foi diagnosticada a compensa??o financeira e os royalties pela explora??o econ?mica de recursos naturais arrecadada entre 2008 a 2018 pelo Estado do Amazonas. O m?todo utilizado foi o explorat?rio de car?ter quali-quantitativo, desenvolvido a partir de Estudo de Caso com a ado??o da pesquisa bibliogr?fica e documental e aux?lio da t?cnica ?An?lise de Conte?do?, aliada a aplica??o de ferramentas de coleta de dados e informa??es. Detectou-se que as compensa??es socioambientais est?o segmentadas conforme a potencialidade ou imin?ncia de ocorr?ncia de impactos negativos e por legisla??es espec?ficas, sendo suas tipologias diferenciadas, por?m com aspectos sobrepostos ou complementares. Por este motivo, possuem um car?ter sist?mico, pois se vinculam as necessidades de pol?ticas p?blicas nos territ?rios afetados por megaempreendimentos, apesar da exist?ncia de campos de interesses distintos das partes interessadas envolvidas. Ao ser averiguar o custo da mitiga??o de impactos em Tipologias de ?reas Protegidas (TAP) mensurados no valor dos 08 megaempreendimentos pesquisados, identificaram-se 739 TAP impactadas e 70 condicionantes das licen?as direcionadas as mesmas. Constatou-se uma defici?ncia na sistematiza??o, transpar?ncia e controle social dos custos e resultados das compensa??es, que afeta o legado dos megaprojetos, a mem?ria institucional e o acesso ? informa??o. Estimou-se o custeio da mitiga??o em cerca de R$ 5.7 bilh?es, equivalentes a 8,85% da somat?ria de 06 megaprojetos (UBM, UTP, UHSA e UJ; LTLC e GCM). A mitiga??o em TAP impactadas pelo LTLC, GA, GCM e UBM somou R$ 166.8 milh?es. As TAP representam 4,22% do or?amento da mitiga??o do LTLC, GCM e UBM. Ao se examinar os processos da Compensa??o por Significativo Impacto Ambiental em Benef?cio de Unidades de Conserva??o do Sistema Nacional de Unidades de Conserva??o (CA/SNUC) dos megaempreendimentos, excetuando-se o LMBV, apurou-se o montante de R$ 287.7 milh?es de CA/SNUC, que originou 71 destina??es, beneficiando 59 UC p?blicas. As UC da categoria de Prote??o Integral foram as maiores favorecidas, tanto em quantidade (66%) quanto em volume de recursos financeiros (87%). As UC federais foram apoiadas com um volume superior de recursos (76%) enquanto que as UC estaduais obtiveram um maior n?mero de Unidades apoiadas (63%). Constatou-se que os Parques Nacionais (22%) e Estaduais (17%) foram os maiores receptores da CA/SNUC e a ?regulariza??o fundi?ria? foi ? atividade de fomento priorizada (52,97%). Por outro lado, as a??es para a sustentabilidade financeira das UC (1,76%), conselhos gestores (0,25%) e educa??o ambiental (0,04%) foram ?s atividades que receberam menores investimentos. Detectou-se que n?o h? publicidade da execu??o da CA/SNUC e das poss?veis presta??es de contas, assim como, a inexist?ncia de indicadores avaliativos. Quanto ?s compensa??es financeiras e royalties pela explora??o econ?mica de recursos naturais arrecadadas pelo Estado do Amazonas entre os anos de 2008 a 2018, apurou-se que o montante foi de R$ 2,7 bilh?es de compensa??o, equivalentes a 1,85% do or?amento estadual e terceira (7,9%) fonte de receita repassada pela Uni?o ao Estado. O montante ? composto por 95,3% de Royalties sobre o Petr?leo, enquanto apenas 4,7% s?o oriundos da Indeniza??o pela Utiliza??o de Recursos H?dricos e Explora??o de Recursos Minerais. Foram executados aproximadamente R$ 2,4 bilh?es, destinados a 31 setores governamentais e 26 ?rg?os administrativos, aplicados em 30 elementos de despesa. Os maiores benefici?rios foram as Secretarias de Estado (76%) e, tamb?m, com 82,8% do montante os setores de seguran?a (20,3%), fazend?rio (19,1%), cultura (12,5%), comunica??o (11,9%), administra??o (10,7%) e justi?a (8,3%), enquanto que o setor ambiental foi o menor ranqueado com aplica??o de 0,2% da compensa??o no per?odo. Mesmo somando as destina??es para os setores de fomento cient?fico (7,5%) e ambiental (0,2%) na d?cada, n?o se chega aos 20% do recolhimento da compensa??o reservados pela Constitui??o Amazonense ao fundo de meio ambiente, ci?ncia e tecnologia. Detectou-se que 35,8% do recurso foram aplicados na contrata??o de servi?os terceirizados para manuten??o da administra??o p?blica. Sublinha-se que 14,4% do recurso compensat?rio foi transferido pelo Estado aos munic?pios, tendo a capital Manaus prioridade (62%). Constatou-se tamb?m a exist?ncia de presta??o de contas quantitativa, sem detalhes explicativos e nenhuma exposi??o dos programas fomentados e de seus respectivos resultados final?sticos. Conclui-se que as limita??es t?cnicas e jur?dicas, poderiam ser amenizadas com a formula??o e regulamenta??o de Leis Espec?ficas para cada modalidade compensat?ria ou uma Lei Geral, que pormenorize e regule as compensa??es socioambientais a partir da hierarquia da mitiga??o, e credencie novas formas de gerenciamento como a constitui??o de controle social e de mecanismos financeiros, impondo a admiss?o de garantias de cumprimento das compensa??es, de medidas antecipat?rias nos territ?rios a serem afetados, da transpar?ncia de informa??es e da presta??o de contas qualificada ? sociedade, aliada ao fortalecimento institucional e a cria??o de um Sistema Nacional de Transpar?ncia de Custos Socioambientais. A solu??o apontada para corrigir as debilidades identificadas est? na ado??o de um sistema participante de destina??o e divis?o dos recursos, atrelado a mecanismos de controle social e presta??es de contas e investimentos em a??es de ampla comunica??o que permitam efetiva transpar?ncia na aplica??o das compensa??es. H? necessidade da regulamenta??o das ?compensa??es financeiras e royalties? no Amazonas, com ado??o de regras e crit?rios claros para sua distribui??o, destina??o e aplica??o, prevendo programas e projetos estrat?gicos voltados ao desenvolvimento social, econ?mico e ambiental, aliado a um mecanismo efetivo de transpar?ncia, presta??o de contas quali-quantitativa e participa??o social.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de P?s-gradua??o em Ci?ncias do Ambiente e Sustentabilidade na Amaz?nia}, note = {Centro de Ci?ncias do Ambiente} }