@MASTERSTHESIS{ 2011:2139028733, title = {Gestão ambiental participativa: trajetória das conferências estaduais de meio ambiente do Amazonas}, year = {2011}, url = "http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/2639", abstract = "A partir dos anos 90, a participação dos diversos setores sociais se tornou uma importante estratégia dos governos na formulação e implementação de políticas públicas. O governo brasileiro, somente no ano de 2003, instituiu a Conferência Nacional de Meio Ambiente e suas etapas estaduais como instrumento de ampla participação da sociedade. Para que este fórum se constitua legitimamente enquanto arena pública de deliberações, uma condição indispensável é que seja capaz de atrair a participação dos diversos setores da sociedade. Ainda que estratégias e padrões formulados nacionalmente sejam adotados, a efetiva participação social estará sujeita aos contextos locais. Assim sendo, torna-se relevante avaliar na prática como os processos gerais de mobilização desencadeados pelas conferências nacionais de meio ambiente produziram os seus reflexos no contexto do estado do Amazonas, em particular. Além disso, cabe questionar se esse processo de consulta pública ampliada vem sendo capaz de influenciar a formulação e implementação de políticas públicas de fato. A evolução da composição e representatividade social das plenárias e delegações das conferências estaduais de meio ambiente (CEMA) e o grau de implementação de suas deliberações foram analisadas com base na investigação de todas as edições já realizadas no Amazonas. Os dados foram obtidos mediante o levantamento dos documentos governamentais, entrevistas com representantes da comissão organizadora estadual e delegados e a avaliação participativa feita com gestores públicos dos órgãos governamentais chaves. Enquanto a trajetória das conferências de meio ambiente no Amazonas aponta para um equilíbrio na representatividade social de gêneros, a representatividade de gerações ainda parece muito distante do ideal. A representatividade geopolítica das plenárias e das delegações é marcada pelo predomínio de representantes da capital do estado e a baixa participação do setor empresarial/patronal vem comprometendo a representatividade social das conferências. A Conferência Estadual de Meio Ambiente, por não ter sido até então formalizada legalmente como uma instância deliberativa do SISNAMA, suas deliberações não se tornam obrigatórias, o que deixa a critério do governo considerá-las ou não como um instrumento norteador da política ambiental. Tomando-se como referência o grau de implementação das 156 deliberações da II CEMA, constatou-se que dentre dezesseis órgãos governamentais chave, as secretarias de Meio Ambiente e de Produção foram responsáveis pela maior parte das ações e programas que resultaram na implementação de 77% das deliberações aprovadas. Apesar de ultimamente o estado ter criado diversos conselhos temáticos especializados, tais conselhos não deveriam substituir a Conferência Estadual, pois, muito mais do que aqueles, as conferências são espaços públicos capazes de mobilizar mais amplamente a sociedade.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia}, note = {Faculdade de Ciências Agrárias} }